Mais um Condenado pelo STF - 18/08/2025

STF condena homem com lepra por vender balas no 8/1

                                                                      Créditos:                                                                                                                                               

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais um grupo de re?us pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. Eles haviam recusado o Acordo de Na?o Persecuc?a?o Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da Repu?blica (PGR), que previa confissa?o de culpa, pagamento de multa de ate? R$ 5 mil, trabalho comunita?rio e participac?a?o em um “curso da democracia”.

 

Entre os condenados esta? Davi Torres, de 47 anos, portador de hanseni?ase. Morador de Brasi?lia e pai de seis filhos, ele vendia balas nos arredores do Quartel-General do Exe?rcito para complementar a renda. Vive com aposentadoria por invalidez, paga pensa?o e mora na casa da ma?e.

 

 

Apo?s ser detido, Torres passou dois meses na Penitencia?ria da Papuda, compartilhando uma cela pequena com 13 detentos, mesmo com a gravidade de sua doenc?a. Ao ser libertado, foi submetido ao uso de tornozeleira eletro?nica, que provocava feridas e inchac?o. O pedido de remoc?a?o do equipamento foi feito ao ministro Alexandre de Moraes, mas na?o foi atendido.

 

Por precisar realizar tratamento em uma cidade do Distrito Federal, Torres eventualmente ultrapassava os limites de locomoc?a?o impostos pela Justic?a. Em 16 de julho, Moraes determinou novo encarceramento, desconsiderando os argumentos da defesa sobre suas condic?o?es de sau?de e eventuais violac?o?es das medidas.

 

Apesar das argumentac?o?es, o STF condenou Torres a um ano de detenc?a?o em prisa?o domiciliar pelo crime de associac?a?o criminosa (artigo 288, caput, do Co?digo Penal) e aplicou multa de dez sala?rios mi?nimos por incitac?a?o ao crime (artigo 286, para?grafo u?nico), sob a alegac?a?o de que teria “estimulado os militares a tomar o poder do pai?s”.

 

Com informações de Revista Oeste

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01