Moraes condena mais um - 19/08/2025

Moraes nega recurso e mantém pena de 14 anos para “Débora do batom”

                                                        Creditos.                                                                                                                                                 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (18/8), um recurso da defesa de De?bora Rodrigues dos Santos e manteve a condenac?a?o de 14 anos da manicure por participac?a?o nos atos antidemocra?ticos de 8 de janeiro de 2023. 

A defesa de De?bora entrou no STF com embargos infringentes, argumentando a prevale?ncia de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No caso da manicure da Corte, houve unanimidade pela condenac?a?o e discorda?ncia sobre os crimes a serem imputados e dosimetria da pena.

 

A manicure foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolic?a?o violenta do Estado Democra?tico de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deteriorac?a?o de patrimo?nio tombado e associac?a?o criminosa armada.

 

Fux votou pela condenac?a?o da re? apenas pelo crime de deteriorac?a?o do patrimo?nio tombado, absolvendo-a quanto a?s demais imputac?o?es. Contudo, isso configurou apenas 1 voto vencido pela absolvic?a?o parcial, na?o atingindo o nu?mero mi?nimo exigido de dois votos absoluto?rios pro?prios.

 

Ja? Zanin divergiu exclusivamente quanto a? dosimetria da pena, propondo condenac?a?o total de 11 anos.

 

De?bora Rodrigues, conhecida como De?bora do batom, ficou famosa apo?s pichar a esta?tua A Justic?a, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mane?”. Ela se tornou si?mbolo da mobilizac?a?o de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela reduc?a?o das penas dos condenados e pela concessa?o de anistia.

 

Atualmente, De?bora cumpre prisa?o domiciliar por determinac?a?o de Moraes, apo?s acompanhamento da Procuradoria-Geral da Repu?blica (PGR). Ela utiliza tornozeleira eletro?nica e cumpre outras restric?o?es, como a proibic?a?o de contato com outros envolvidos nos atos de 8/1, de usar redes sociais e de conceder entrevistas.

 

Fonte: Metrópoles 

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01