Cassação - 29/08/2025

Vereador de Parnamirim perde mandato após Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero

                                                            Créditos: Reprodução                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim decidiu, nesta quinta-feira (28), cassar o mandato do vereador Diego Américo de Carvalho (DC), eleito em 2024 no município de Parnamirim. A decisão foi tomada pela juíza Ilná Rosado Motta, que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democracia Cristã (DC) durante as últimas eleições.

Com a sentença, além da cassação do diploma de Diego Américo, todos os votos da legenda foram anulados e a Câmara Municipal passará por uma recontagem dos quocientes eleitorais, o que deve alterar a composição de cadeiras.

A decisão atinge ainda as candidatas Paula Danielly de Souza Barros, Yzabel Sulamita Oliveira Santos e Zenilda Pinheiro de Oliveira Fiori, apontadas como candidatas fictícias. De acordo com a investigação, elas não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votações irrisórias e apresentaram prestações de contas zeradas ou padronizadas.

As três foram declaradas inelegíveis por oito anos. Já Diego Américo, embora tenha perdido o mandato, não foi considerado inelegível, pois o tribunal entendeu que não houve provas de sua participação direta na fraude.

Na sentença, a juíza destacou que a lei exige dos partidos o mínimo de 30% de candidaturas femininas em chapas proporcionais, mas que não basta apenas cumprir esse requisito no papel. “As agremiações partidárias devem se comprometer ativamente com o lançamento de candidaturas femininas juridicamente viáveis, minimamente financiadas e com pretensão efetiva de disputa”, afirmou, citando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor da procedência da ação, sustentando que os indícios reunidos, como a ausência de campanha, votos inexpressivos e prestações de contas irregulares configuravam fraude.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Com informações de Portal da 98 FM   

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01