Governo do RN - 21/09/2025

RN pode vender imóveis para diminuir déficit da Previdência

                                                             Tribunal de Contas determinou, durante a semana, que Estado elabora um plano de ação| Foto: Divulgação                                                                                                                                           

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) adotem medidas urgentes para recompor o fundo previdenciário estadual. A decisão, publicada nesta semana, estabelece que não apenas recursos financeiros, mas também bens imóveis e outros ativos devem ser utilizados para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual. O alerta é claro: sem ações imediatas, o déficit da Previdência pode comprometer as finanças do Tesouro e afetar serviços essenciais, como saúde e educação. O Governo informou que não se manifestaria, por ainda não ter sido notificado pela corte de contas. Segundo a Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014, bens imóveis dominicais do Estado, de autarquias e fundações públicas estaduais, participações societárias, créditos previdenciários e ativos imobiliários podem compor o patrimônio do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), desde que com regularização jurídica.


Atualmente, o Portal de Imóveis do Governo do RN (Sipat) registra 3.485 imóveis públicos estaduais, dos quais 400 estão sem utilização e cerca de 1.500 carecem de legalização. Muitos desses bens estão desocupados ou subutilizados, representando uma oportunidade de recomposição do fundo, caso regularizados e alocados corretamente. “É necessário buscar a regularização desses imóveis para que possam realmente recompor o fundo. Não se pode postergar mais essa solução, que já está gritando”, afirmou Allan Souza, auditor e diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN.


A decisão do Tribunal estabelece prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de ação que contemple medidas como estudo atuarial, equacionamento do déficit, eventual aumento da alíquota da contribuição patronal e a utilização legal de bens e imóveis do Estado ou de entidades vinculadas para reforçar o patrimônio do fundo previdenciário. O plano deve incluir ainda a efetiva destinação ao Fundo Previdenciário de todos os ativos e receitas a ele destinados legalmente, incluindo as parcelas relativas a distribuições de lucros e dividendos eventualmente indevidamente utilizadas para outros fins em exercícios anteriores, assim como outros imóveis que possam ser oportunamente alienados. Fonte TN

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01