Mais Investimentos no RN - 09/12/2025

Codern cederá pátio do Porto à Agrícola Famosa; investimento será de R$ 3,1 milhões

                                                                 O arrendamento prevê a cessão de uma área de 6.600 metros quadrados no pátio Sul do Porto de Natal pelo período de 25 anos | Foto: Alex Régis                                                                                                                                                                                                                                                              

Um acordo entre a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e a Agrícola Famosa, principal exportadora de frutas do Estado, deverá garantir investimentos da ordem de R$ 3,1 milhões no pátio Sul do Porto de Natal, com a cessão do espaço à empresa. Ainda não há uma data determinada para a assinatura desse contrato inicial de transição, o qual terá duração de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, até que a empresa consiga finalizar o processo de arrendamento do espaço, que terá um prazo total de 25 anos. A expectativa é que essas mudanças sejam efetivadas já para a próxima safra de frutas. Com a parceria, o Pátio Sul irá receber melhorias em infraestrutura, a fim de que o tempo de entrega das frutas que saem do terminal marítimo da capital para o exterior seja reduzido em até 30%. A Agrícola Famosa já deu início às tratativas para o arrendamento com a entrega de documentos exigidos para o processo. O acordo prevê a cessão de uma área de 6.600 metros quadrados pelo período de 25 anos. No local serão instaladas estruturas como câmaras frigoríficas, conforme explicou Carlo Porro, CEO da Agrícola Famosa. Também estão previstas, segundo a Codern, as reformas nos Berços 2 e 3 do terminal, do Pátio Sul e do Cross-docking.

O contrato será firmado com a Top Link, braço logístico da exportadora de frutas. Carlo Porro explicou que os investimentos têm como foco o aumento do chamado Cross-docking – sistema de distribuição de cargas que permite o envio de mercadorias imediatamente ou em no máximo 24 horas. Fonte TN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01