
Idenização - 26/12/2025
Caern é condenada a indenizar morador após corte indevido de água por oito dias
Créditos: Agência Senado
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$3 mil, por danos morais, a um morador que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida por oito dias. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (26).
A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. De acordo com os autos, o homem alugou um imóvel em maio de 2025 e procurou a Caern para solicitar a alteração da titularidade da unidade consumidora, buscando evitar qualquer vínculo com débitos anteriores.
Ele foi informado, por funcionários da concessionária, de que a atualização cadastral seria concluída em até 30 dias úteis. Porém, o consumidor recebeu uma cobrança referente a períodos de consumo entre setembro de 2024 e abril de 2025, anteriores à sua ocupação do imóvel.
Além disso, teve o fornecimento de água interrompido por oito dias. Ele ainda relata que a equipe técnica enviada ao local se recusou a religar a água, sob a justificativa de que a caixa do hidrômetro estaria danificada, mas o morador afirmou que o equipamento antigo, realmente avariado, já havia sido substituído por um novo, devidamente instalado.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora a Caern tenha apresentado contestação e relatórios internos, não comprovou que o consumidor utilizou o serviço nos períodos que originaram os débitos. O juiz também observou que os documentos juntados aos autos indicam que o corte do fornecimento foi registrado como “falta de pagamento”, ainda que os valores cobrados se refiram ao período anterior à titularidade do autor.
Situação gerou indenização
Assim, “tal circunstância evidencia que o corte do fornecimento teve como fundamento débitos pretéritos, alheios à relação contratual atual, o que reforça a irregularidade da conduta da ré”, destacou. Quanto aos danos morais, o juiz considerou que ficaram configurados, uma vez que o morador permaneceu sem água em sua residência por oito dias, com o serviço sendo restabelecido apenas por decisão judicial.
Fonte: Portal Grande
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
