Decisão suspende cautelar do TCE e ordena conclusão de licitação estimada em mais de R$ 35 milhões para monitoramento de presos - 26/12/2025

Justiça do RN determina retomada de licitação de tornozeleiras eletrônicas

image                                                            Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada do pregão eletrônico para contratação de serviços de tornozeleiras eletrônicas da Seap. -Foto: Seap/Divulgação                                                                       

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, durante o plantão judiciário do dia 24 de dezembro, a retomada imediata do Pregão Eletrônico para a contratação dos serviços de tornozeleiras eletrônicas destinadas ao monitoramento de presos da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap).

A decisão suspendeu a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia determinado a paralisação do processo licitatório, e ratificou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Na fundamentação, a juíza Sulamita Bezerra afirmou que os argumentos utilizados pelo TCE para suspender o pregão já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota. Na decisão anterior, o magistrado concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.

Para a juíza, a manutenção da cautelar administrativa afronta a hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a decisão.

A medida judicial atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório, atribuídas a impugnações apresentadas por uma empresa prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais. Segundo a decisão, a empresa “tem utilizado representações perante o Tribunal de Contas do Estado como ferramenta estratégica para suspender o pregão , visando perpetuar sua contratação emergencial e evitar a livre concorrência “.

Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas baseadas em fundamentos já analisados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.

A licitação em disputa envolve um contrato com valor anual estimado em mais de R$ 35 milhões, prevendo o serviço de monitoramento de 8,7 mil tornozeleiras eletrônicas e 1.000 “botões do pânico”.

A suspensão cautelar do processo havia sido determinada pelo conselheiro substituto do TCE, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, após apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a “competitividade e a lisura” do certame. O Tribunal identificou dois pontos principais: o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais do processo e a exigência exclusiva, no Termo de Referência, do uso do aplicativo WhatsApp.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01