Proposta aprovada pela Assembleia previa crédito direto e diário de ICMS, IPVA e Fundeb; Sefaz afirma que texto extrapola legislação federal e compromete equilí - 08/01/2026

Fátima veta projeto que previa repasses automáticos de ICMS e IPVA para prefeituras

Fátima veta regra que obrigava goveRio Grande do Norteo a pagar metade das emendas de 2026 antes da eleição                                                       Decisão da governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 8. Foto: Assecom                                                                                                                              

A governadora Fátima Bezerra (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, que estabelecia critérios e prazos para o repasse automático aos municípios das cotas do ICMS, do IPVA e de recursos destinados ao Fundeb. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 8 e devolve a matéria à Assembleia Legislativa para apreciação do veto.

De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PL) e aprovado pelo plenário em 10 de dezembro, o texto determinava que as parcelas pertencentes aos municípios fossem creditadas diretamente em contas específicas, com prazos curtos e regras rígidas de movimentação financeira, incluindo a vedação de trânsito temporário dos valores por contas de titularidade do Estado. A proposta também incluía, no mesmo fluxo, os repasses ao Fundeb.

Ao justificar o veto, a governadora citou parecer da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou contrariedade ao interesse público, insegurança jurídica e contábil e risco ao equilíbrio fiscal. Segundo a pasta, o projeto “extrapola o espaço de conformação normativa conferido aos Estados”, ao inovar em matéria já disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que define percentuais e prazos mínimos de repasse, sem interferir na organização do sistema financeiro estadual.

A Sefaz argumenta que o texto cria um “modelo rígido de fluxo financeiro”, com agente centralizador, exigência de trânsito diário dos recursos e saldo zero em conta específica, interferindo na gestão da Conta Única do Tesouro e na autonomia administrativa e financeira do Executivo. Também aponta conflito com o contrato vigente de centralização da arrecadação firmado com o Banco do Brasil, além de potencial desequilíbrio econômico-financeiro e aumento do risco jurídico.

Outro ponto destacado é o impacto fiscal: o projeto, segundo o parecer, ampliaria o risco ao “cristalizar créditos automáticos aos municípios”, dificultaria ajustes, compensações e estornos e transferiria ao Tesouro o ônus de correções decorrentes de arrecadações indevidas, restituições ou decisões judiciais. A Fazenda também critica a inclusão do Fundeb no mesmo regime da repartição tributária, por se tratar de sistema jurídico distinto, regido por normas federais próprias.Agora RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01