
Diretoria do tribunal aponta que gestão abriu créditos suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual - 26/02/2026
Área técnica do TCE pede desaprovação de contas de Allyson Bezerra em Mossoró
Procurada, gestão do prefeito Allyson Bezerra em Mossoró não se manifestou - Foto: Reprodução O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura de Mossoró de 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Allyson Bezerra (União), que é pré-candidato ao Governo do Estado nas eleições de 4 de outubro. O parecer é da Diretoria de Controle de Contas e Gestão Fiscal e aguarda julgamento dentro da Corte.
Se a desaprovação da prestação de contas se confirmar ao fim do processo, Allyson Bezerra pode se tornar inelegível. Depois do trâmite no TCE, a Câmara Municipal é que dará a palavra final sobre o assunto. Para que um parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.
A análise técnica do tribunal pediu a desaprovação das contas após encontrar um conjunto de irregularidades, entre elas o não envio de documentos, o descumprimento do prazo de encaminhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), a abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na LOA e a ausência de autorização para abertura de crédito especial.
Além da desaprovação, a Diretoria de Controle de Contas sugere que Allyson Bezerra adote “medidas necessárias à melhoria da qualidade e confiabilidade das informações contábeis”.
Um dos pontos considerados mais relevantes na análise da prestação de contas diz respeito à abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual. O relatório registra que, em 2021, a Prefeitura de Mossoró abriu créditos suplementares acima do percentual máximo de 25% das despesas originalmente fixadas na LOA. O limite era determinado na própria lei orçamentária municipal.
O limite era de R$ 172,2 milhões, e a Prefeitura editou créditos de R$ 183,8 milhões.
Créditos suplementares são atos administrativos adotados por uma gestão para mudar uma dotação orçamentária já existente. O objetivo dos créditos é ampliar verbas para áreas específicas, após a percepção de que o valor destinado se tornou insuficiente para cobrir uma despesa.
A edição de créditos suplementes acontece normalmente quando há gastos imprevisíveis ao longo do ano. Ao aprovar o orçamento anual, a Câmara fixa um limite máximo para esses créditos. Se for necessário ampliar a despesa para além do percentual aprovado, é necessário pedir autorização legislativa.
A gestão municipal alega que, ao longo do ano, teve excesso de arrecadação e que usou o valor arrecadado final como base de cálculo do limite máximo de créditos suplementares. Mas a resposta não convenceu ao corpo técnico. “O parâmetro a ser considerado é a despesa fixada na LOA, e não a dotação atualizada nem tampouco a previsão de receita reestimada ao longo do exercício”, afirma o relatório oficial.
A Diretoria de Controle de Contas cita que o TCE tem entendimentos de que a extrapolação do limite é motivo de desaprovação de contas. Diz, ainda, que a prática pode se configurar como ato de improbidade administrativa. “A autorização ilimitada para abertura de créditos suplementares é vedada pelo ordenamento jurídico e contraria os princípios da separação dos poderes e da transparência fiscal”, complementa o parecer.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
