Processo - 23/05/2026

Servidora processa prefeitura após descobrir que fotos dela eram usadas como figurinhas de WhatsApp

                                                               Créditos: Reprodução                                                                                                                             A Prefeitura de Cascavel, no Oeste do Paraná, foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização a uma agente da Guarda Municipal após a servidora descobrir que fotos dela estavam sendo usadas em figurinhas de WhatsApp ofensivas dentro do ambiente de trabalho. As imagens circulavam em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

Segundo o processo, as fotos da servidora foram transformadas figurinhas do WhatsApp, acompanhadas de palavras consideradas ofensivas e vexatórias.

As imagens estavam salvas nas abas de “usadas com frequência” e “favoritos” dos computadores utilizados pelos agentes.

A servidora, que atua como inspetora da Guarda Municipal desde 2017, afirmou que soube da situação em maio de 2023 e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.

No processo, o município negou responsabilidade e alegou que não havia provas de que o conteúdo tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos.

Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a condenação da prefeitura. Para os magistrados, houve falha do Município em impedir a violação da honra e da imagem da servidora.

Segundo o juiz, ficou comprovada a omissão do poder público diante da situação. A Justiça também entendeu que o valor da indenização é suficiente para reparar o dano sofrido pela servidora.

Além da indenização, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

O Município informou que abriu um procedimento disciplinar, que tramitou na Corregedoria da Guarda/Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade.

Com informações de g1                                           

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01