Decreto, que será assinado nesta quarta-feira, 13, pela governadora Fátima Bezerra, vai desburocratizar os procedimentos de acesso de embarcações pesqueiras - 13/02/2019

Governo do RN simplifica acesso à isenção de ICMS do diesel para pesca

Decreto beneficiará os pescadores do Rio Grande do Norte

As embarcações pesqueiras do Rio Grande do Norte cadastradas para ter isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o óleo diesel terão acesso ao benefício de forma simplificada.

O Governo do Estado vai publicar decreto, que estabelece uma nova sistemática desburocratizada na Secretaria Estadual de Tributação (SET), relativa à isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel promovidas por distribuidoras de combustíveis. O setor pesqueiro passará a ter direito ao benefício de forma imediata. Antes, devido aos procedimentos e análises, a autorização podia demorar até 30 dias. A solenidade de assinatura pela governadora Fátima Bezerra (PT) será realizada nesta quarta-feira, 13, às 15h, no auditório da Governadoria.

A medida faz parte da nova política adotada pela SET para simplificar os serviços prestados aos contribuintes potiguares e visa, neste caso, fomentar a atividade pesqueira na costa potiguar. Com o decreto, após a publicação da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), habilitando as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel anual para cada embarcação, os pescadores já poderão usufruir do benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.

Antes, a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, que atrasava a publicação do decreto estadual. Sem o decreto os pescadores se viam obrigados a adquirir o combustível tributado. Com a desburocratização, as embarcações terão combustível isento garantido, bastando apresentar à distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe).

O texto do novo decreto altera o artigo 13 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, que estabelece isenção do ICMS ao setor. A isenção do ICMS está estabelecida no Rio Grande do Norte por meio do Programa de Equalização do Preço do Diesel para Embarcações Pesqueiras, conforme orientado pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República.

Por ano, são fornecidos sem a incidência do tributo cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema. O combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é comercializado com redução de 18% sobre o valor final, por cada litro de diesel. O Governo do Estado já havia publicado o decreto 28.699/2018, ainda em janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações. Fonte Agora RN.

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01