
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está entre sete tribunais que prestaram esclarecimentos ao STF sobre rendimentos acima do teto do funcionalismo - 10/07/2026
TJRN justifica pagamentos acima do teto com férias indenizadas e abono de permanência
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou ao STF que pagamentos acima do teto envolveram verbas indenizatórias, como férias não gozadas e abono de permanência. - Foto: José Aldenir / Agora RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores pagos correspondiam a verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional fixado pelo Supremo.
De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em 48 horas, informações detalhadas sobre folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias destinadas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.
Conforme O Globo, o TJRN sustentou que os pagamentos envolveram valores excluídos do teto constitucional por decisão do próprio STF. Entre os exemplos apresentados pelo tribunal estão indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago a servidores que permanecem em atividade mesmo já tendo direito à aposentadoria.
A reportagem informa ainda que, em março deste ano, o Supremo estabeleceu novas regras para os chamados “penduricalhos”, determinando que verbas indenizatórias não ultrapassem 35% do salário dos magistrados. Também definiu que, em casos de pagamentos retroativos, apenas valores reconhecidos por decisões judiciais definitivas podem ser quitados. Nos demais casos, os pagamentos devem ser suspensos.
Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás não havia encaminhado as informações solicitadas até o fechamento da reportagem.
O jornal relata que cada tribunal apresentou justificativas diferentes para os pagamentos. No Distrito Federal, por exemplo, uma magistrada recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
As explicações encaminhadas pelos tribunais serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, que acompanha o cumprimento das regras estabelecidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional.Fpnte Agora RN.
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em 01/01/1970 - 12:01
