Novas liminares atingem transmissões realizadas entre maio e junho pelas rádios Rural e Solidariedade, de Caicó; multas por descumprimento chegam a R$ 10 mil po - 31/07/2026

Justiça manda tirar do ar mais 7 programas de rádio que exibiram propaganda de Álvaro

    Álvaro Dias (4)                                                             Ex-prefeito de Natal aparece nos programas, que criticam Governo do RN e projetam chapa do PL no Governo em 2027 - Foto: José Aldenir                                                                                                            A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada do YouTube de mais sete transmissões de rádio que continham programas produzidos para promover o candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL). As novas ordens alcançam conteúdos veiculados em seis datas diferentes pelas rádios Rural FM 102,7 e Solidariedade 106 FM, ambas de Caicó.

As decisões estão publicadas no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) desta sexta-feira 31. Ao todo, foram concedidas seis liminares para remover sete vídeos: quatro da Rádio Rural e três da Rádio Solidariedade. Em uma das datas, 28 de maio, o mesmo conteúdo foi exibido simultaneamente pelas duas emissoras e disponibilizado em dois links diferentes no YouTube.

Os magistrados determinaram que o Google torne os vídeos indisponíveis globalmente no prazo de 24 horas. Álvaro Dias e as fundações mantenedoras das rádios também ficam proibidos de reexibir, retransmitir ou republicar os conteúdos em qualquer meio. As ordens têm caráter provisório, e o mérito das ações, incluindo a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada, ainda será julgado.

As representações foram ajuizadas pela coligação Esperança e Trabalho, que tem Allyson Bezerra (União) como candidato ao Governo do Estado. As ações apontam que os programas funcionavam como blocos previamente produzidos, roteirizados e identificados com o nome de Álvaro, apresentado ao público durante a programação regular das emissoras.

Na Rádio Rural, o conteúdo aparecia como um programa especial chamado “RN Verdade”. Na Rádio Solidariedade, as inserções foram veiculadas durante “A Hora do Povo”. Depois da transmissão no rádio, as edições completas dos programas que receberam os blocos eram mantidas nos canais das emissoras no YouTube.

Em linhas gerais, as decisões consideraram que os conteúdos apresentavam Álvaro como candidato ao Governo, exaltavam realizações de sua administração à frente da Prefeitura do Natal, criticavam a gestão estadual e projetavam sua atuação para um eventual mandato no Executivo potiguar. Entre as expressões destacadas nos processos estão “agora é a vez do Rio Grande do Norte”, “quem fez por Natal saberá fazer pelo nosso Estado” e “agora é a hora de fazer pelo Estado o que fizemos por Natal”.

Para os magistrados, essas construções podem funcionar como expressões equivalentes a um pedido antecipado de voto. A legislação permite, antes do início oficial da campanha, a apresentação de candidaturas e a exaltação das qualidades pessoais dos concorrentes, mas proíbe pedidos explícitos de apoio, inclusive por meio das chamadas “palavras mágicas”. A campanha oficial só será aberta em 16 de agosto.

Outro ponto considerado foi o uso de emissoras de rádio, que operam por concessão pública, para a transmissão de um espaço exclusivo dedicado a um único candidato. Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Marcello Rocha Lopes afirmou que a legislação não autoriza “a veiculação de programa exclusivo, previamente roteirizado e identificado com o nome do próprio pré-candidato”.

O magistrado considerou que o formato apresenta “indicativos relevantes de comprometimento da paridade de armas entre os futuros concorrentes”. Segundo ele, a publicação posterior no YouTube não afasta a possível irregularidade original e amplia os efeitos da conduta ao manter o conteúdo disponível de forma permanente.

As multas fixadas nas decisões são destinadas a assegurar o cumprimento das ordens e não correspondem, neste momento, a condenações pela prática de propaganda antecipada. Nas liminares relativas aos programas de 5 de maio e 29 de junho, o desembargador eleitoral Marcello Rocha Lopes estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para o Google e para cada representado que descumprir as determinações.

Nas outras quatro decisões, relatadas pelo desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil para cada responsável pelo descumprimento, seja pelo atraso na retirada dos vídeos, seja pela reexibição ou republicação dos conteúdos.

Além de Álvaro, figuram como representadas a Fundação Educacional Santana, responsável pela Rádio Rural, e a Fundação Seridó Central, mantenedora da Rádio Solidariedade.Fonte Agora RN.                      

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01