Liminar rejeita pedido do Novo para suspender conta do candidato até 15 de agosto, mas determina a retirada de uma publicação por possível propaganda antecipada - 06/08/2026

Liminar do TRE manda Allyson Bezerra apagar vídeo de evento no Palácio dos Esportes

TRE-RN manda remover vídeo de Allyson Bezerra por indício de propaganda antecipada, mas mantém o perfil do candidato no Instagram.                                                        Candidato ao Governo Allyson Bezerra em selfie com apoiadores durante convenção do PSD Foto: Instagram / Reprodução                                                                                                                           

O desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova um vídeo publicado pelo candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União) com imagens de um evento realizado no Palácio dos Esportes, em Natal, no dia 26 de julho.

A empresa terá de cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 10 mil e poderá responder por desobediência eleitoral. Allyson também ficou proibido de republicar o conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A publicação mostra o evento com a exibição, em um painel de LED, da frase “# O povo quer Alysson Governador”. Para Hallison Rêgo, a expressão possui, em uma análise preliminar, significado equivalente a um pedido explícito de voto, o que pode configurar propaganda eleitoral antes do período autorizado.

No momento em que a decisão foi elaborada, o vídeo acumulava cerca de 4,9 mil curtidas e 433 comentários. A conta de Allyson tinha 413 mil seguidores na manhã desta quinta-feira 6. O magistrado considerou que o alcance do perfil e a capacidade de circulação das redes sociais criavam risco de ampliação da mensagem e de comprometimento da igualdade entre as candidaturas.

A liminar foi proferida nesta quarta-feira 5 em uma representação apresentada pelo Partido Novo. A decisão não constitui o julgamento definitivo do processo, no qual a legenda pede que Allyson seja condenado por propaganda eleitoral antecipada e receba multa de até R$ 25 mil.

Embora tenha mandado retirar a publicação, Hallison Rêgo negou o pedido do Novo para tirar do ar todo o perfil oficial de Allyson no Instagram. O magistrado considerou a suspensão completa da conta uma medida desproporcional, uma vez que identificou indícios de irregularidade em apenas um dos conteúdos questionados.

“Trata-se de providência desproporcional às circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que, nesta análise perfunctória, apenas uma publicação apresenta conteúdo aparentemente ilícito”, registrou.

Segundo o relator, a remoção específica do vídeo e a proibição de sua republicação são suficientes para interromper a possível irregularidade sem inviabilizar o funcionamento de todo o perfil do candidato.

Convenções em dois momentos

Na mesma decisão, Hallison Rêgo rejeitou a tese do Novo de que Allyson teria dividido intencionalmente sua convenção em dois momentos para prolongar sua exposição na imprensa e nas redes sociais.

O partido alegou que a candidatura já havia sido homologada em uma “convenção cartorial” da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, no dia 20 de julho. Para a legenda, o ato promovido seis dias depois no Palácio dos Esportes teria funcionado como um comício disfarçado, por não possuir finalidade deliberativa sobre candidaturas.

O magistrado concluiu, entretanto, que os documentos apresentados no processo demonstram que o segundo evento não foi uma repetição da convenção da federação à qual Allyson pertence. O encontro do dia 26 correspondeu à convenção estadual do PSD, convocada para deliberar sobre a participação do partido na coligação “Esperança e Trabalho”, oficializar a candidatura da senadora Zenaide Maia à reeleição e formalizar o apoio a Allyson.  Por O Correio de Hoje

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01