Permisão Anulada - 24/08/2026

Justiça anula norma que permitia harmonização facial por dentistas; CFO vai recorrer

                                                        Foto: Ilustrativa/Freepik                                                                                                                           

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face. O CFO informou que vai contestar a decisão judicial. O julgamento foi concluído na quarta-feira (19) e acolheu recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A norma anulada é a Resolução nº 198/2019, que permitia, entre outros procedimentos, o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. A discussão judicial começou em 2019, em ação movida pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades argumentaram que o conselho teria extrapolado os limites legais da profissão ao ampliar, por meio de resolução administrativa, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado. No julgamento do recurso, porém, prevaleceu o voto da desembargadora federal Maura Moraes Tayer, que entendeu que o CFO ultrapassou seu poder regulamentar.

“Não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face”, afirmou a magistrada.

Fonte TN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01