
Pis Pasep - 25/09/2026
PIS/Pasep paga novo lote do “dinheiro esquecido” nesta sexta
Pis/Pasep | Divulgação Governo Federal
Um novo lote do chamado “dinheiro esquecido” do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser pago nesta sexta-feira (25) aos trabalhadores que pediram o ressarcimento até 31 de agosto. Os recursos são destinados a quem teve depósitos no fundo entre 1971 e 1988, período em que o programa atendia trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Segundo o governo, o saldo médio disponível é de R$ 2,8 mil por pessoa.
O valor não é igual para todos e depende do tempo trabalhado e do salário recebido na época. O dinheiro já foi corrigido pela inflação e também pode ser solicitado por herdeiros, caso o beneficiário tenha morrido.
Quem ainda não fez o pedido pode consultar se tem algum valor a receber. As solicitações apresentadas até quarta-feira (30) serão pagas em 26 de outubro, conforme o calendário divulgado pelo governo.
O prazo para recuperar esse dinheiro termina em setembro de 2028. Depois disso, os valores que não forem solicitados serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.
Como consultar e pedir o dinheiro
A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Para acessar o Repis, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
No site, o passo a passo é:
· entrar com CPF e senha da conta gov.br;
· autorizar o acesso;
· informar o NIS do beneficiário, que é o mesmo número do PIS;
· selecionar a opção para fazer a pesquisa.
Se houver dinheiro disponível, a própria plataforma informa como seguir com o pedido.
O ressarcimento pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo, o trabalhador deve fazer login, acessar a opção “mais”, selecionar “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para enviar os documentos.
Quando o próprio trabalhador faz o pedido, é necessário apresentar um documento oficial de identidade. No caso dos herdeiros, é preciso apresentar um documento que comprove o direito ao dinheiro. São aceitos:
· certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
· declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
· autorização judicial ou escritura pública assinada pelos dependentes e sucessores, nos casos previstos.
Pagamento não é o abono salarial
O dinheiro liberado agora vem do antigo fundo PIS/Pasep, que recebeu depósitos destinados a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos entre 1971 e 1988.
Esse pagamento é diferente do abono salarial PIS/Pasep atual. O abono é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores que cumprem os requisitos do programa. Já o ressarcimento devolve valores que ficaram no antigo fundo.
Fonte Ponta Negra News.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
