Eleições 2026 Segundo Turno - 11/10/2026

Eleições: candidatos não podem ser presos a partir deste Sabado Dia 10

                                                       (José Cruz/Agência Brasil)                                                                                                                       

A prisão de candidatos que disputam o segundo turno das eleições está sujeita a restrições a partir deste sábado (10), conforme o Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. No entanto, a legislação prevê exceções, como os casos de flagrante delito. A medida busca garantir condições para que os candidatos participem da disputa eleitoral sem sofrer prisões ou detenções fora das hipóteses permitidas pela legislação. Além disso, o Código Eleitoral estabelece regras específicas para outros grupos envolvidos no processo, incluindo eleitores, mesários e fiscais de partidos.

Código Eleitoral prevê exceções à prisão de candidatos

Embora a legislação estabeleça uma proteção temporária aos candidatos, a restrição não impede toda e qualquer prisão. Em caso de flagrante delito, por exemplo, as autoridades podem realizar a detenção mesmo durante o período eleitoral.

Além disso, o Código Eleitoral prevê regras próprias para diferentes participantes da eleição. Dessa forma, as condições e os prazos variam conforme a categoria, e cada situação deve respeitar as exceções previstas em lei.

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A regra referente aos candidatos que disputam o segundo turno começa neste sábado (10), 15 dias antes da votação. O período de proteção termina 48 horas depois do encerramento do pleito, conforme a previsão apresentada na pauta.

Eleitores também têm proteção antes da votação

Para os eleitores, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse intervalo, a legislação permite a prisão em situações específicas.

Entre as exceções estão o flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse documento protege o eleitor contra atos que possam impedir o exercício do direito de votar.

Portanto, a proteção eleitoral não representa uma autorização para descumprir a lei. Pelo contrário, ela estabelece limites para prisões em um período considerado sensível para o exercício do voto e para o funcionamento do processo eleitoral.

Regras também alcançam mesários e fiscais

O Código Eleitoral também prevê disposições específicas para mesários e fiscais de partidos. Como esses grupos desempenham funções importantes durante a votação, a legislação define condições para a aplicação das restrições à prisão nos períodos próximos ao pleito.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01