
mandato de Segurança - 20/02/2019
Pleno do TJRN vota a favor de concessão de mandado de segurança para realização de cirurgia de emergência em idosa
Em sessão plenária, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram à unanimidade a favor do parecer da 6ª Procuradoria de Justiça, para conceder um mandado de segurança para a realização de uma cirurgia de fêmur, custeada pelo estado na rede pública de saúde.
A parte favorecida pela decisão é uma mulher de 88 anos, que alega que após ser submetida à avaliação da equipe medica do Hospital Walfredo Gurgel, foi constatado que seria necessária a realização de um procedimento cirúrgico no fêmur, devido a um acidente sofrido pela idosa, e logo após o encaminhamento à Unidade de Terapia Intensiva.
Porém, o Hospital alegou que devido a problemas de ordem financeira, a cirurgia deveria ser realizada no Hospital Memorial de Natal, obedecendo a ordem de prioridade.
Sofrimento
A ação foi movida contra o secretário estadual de Saúde Pública, afirmando que este estaria “desrespeitando o estatuto do idoso e lhe causando dor, angustia e aflição psicológica, sobretudo colocando em risco a vida de uma idosa” explicou o juiz Roberto Guedes, convocado pelo TJRN, no relatório da decisão. “Outra saída não resta, senão a intervenção do Poder Judiciário, a impedir que o Estado não continue omisso na sua obrigação”, completou o juiz.
Citando o artigo 196 da constituição federal, o juiz afirma que a preservação da própria vida é garantia constitucional. A decisão liminar, do então relator desembargador João Rebouças, determinou que fosse cumprido o mandato de segurança em um prazo máximo de 6 horas, com a intervenção cirúrgica necessária e a garantia de tratamento por tempo indeterminado, até a recuperação plena da sua saúde, podendo a determinação ser realizada na rede pública ou conveniada ou mesmo na rede particular.
A parte autora, porém, informou que, duas semanas após a decisão, ela não havia sido cumprida e a Justiça determinou a intimação da autoridade coatora para cumprir a decisão judicial, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 60.000,00 cujo responsável será a autoridade coatora, de forma pessoal e exclusiva. A cirurgia foi realizada três dias após a nova determinação.
Durante a votação, o pleno votou em unanimidade em favor da consonância com o parecer da 6ª Procuradoria de Justiça, pela concessão do mandado de segurança, confirmando a liminar deferida pelo desembargador João Rebouças.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
