Ela utiliza o imóvel para fins de locação, e os inquilinos exageram - 25/02/2019

Justiça condena mulher a pagar R$ 20 mil a vizinho por som nas alturas em Ponta Negra

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a proprietária de um imóvel em Ponta Negra, zona Sul de Natal, a indenizar um vizinho em R$ 20 mil por danos morais causados pela poluição sonora, que perturbou o sossego e causou transtornos ao autor da ação.

O autor da ação disse que a vizinha utiliza o imóvel apenas para fins de locação, tendo iniciado a locar o local, ocasionalmente, a partir de 2014, vindo a se intensificar a partir de 2015. Ele que o espaço em questão está localizado ao lado da casa dele, existindo apenas uma residência entre ambas, em que reside um casal de idosos, sendo um deles portador de enfermidade que o impossibilita de levantar da cama.

O autor informou, ainda, que desde que as locações do imóvel se tornaram constantes, geralmente aos finais de semana, é prática comum a perturbação ao sossego da vizinhança por parte dos inquilinos, que na esmagadora maioria das vezes aluga o imóvel para realizar festas e eventos, além de utilizarem como casa de veraneio.

Ele afirmou ainda que manteve contato com a Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente – Deprema, onde conseguiu levantar a cronologia de ocorrências do tipo C42 (Perturbação ao sossego alheio) que o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) registrou do imóvel da vizinha e que foi anexado à ação judicial.

Rotina

Como se observa, a partir de janeiro de 2015 as ocorrências se tornaram rotina para os moradores da vizinhança, sendo feitas dezenas de ocorrências policiais na tentativa de solucionar o problema. Como prova, relacionou as principais ocorrências policiais registradas, bem como juntou abaixo-assinado de moradores da área.

Assim, pediu para que seja determinado que a parte ré se abstenha de locar seu imóvel e que seja determinado que ela faça cessar a violação aos direitos de vizinhança oriundos do seu imóvel, fazendo constar nos contratos de locação, de forma clara, a obrigação de respeitar os limites sonoros impostos pela legislação.

Também pediu que se faça constar a obrigação de respeito ao direito de vizinhança, especialmente por se tratar de área estritamente residencial, além de fixar aviso claro no próprio anúncio de locação feito na internet ou em outro meio, e também na residência, sob pena de multa diária de R$ 1000 por evento. Também pediu o pagamento de danos morais por todos os danos e prejuízos causados ao autor. Citada, a ré não respondeu aos termos da ação e sofreu os efeitos da revelia.

Decisão

De início, o magistrado considerou, quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgou procedente, vez que a falta de defesa faz reconhecer como verdadeira a alegação do autor, além da quantidade de ‘boletins de ocorrência’ juntados aos autos que já dá uma exata ideia do transtorno experimentado pelo autor e outros moradores daquela região.

Ele considerou, ao analisar os autos, que existe nexo entre a conduta da empresária e o dano gerado ao autor, já que este alegou – e provou – uma série de incidentes ocorridos em virtude de perturbação sonora bem além dos níveis de decibéis permitidos e em horários não autorizados em lei. “Deve haver uma razoabilidade nas coisas em geral, e tal não pode ser diferente no mundo jurídico”, comentou.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01