
Ministro Augusto Narde, autor da decisão, é investigado na Operação Zelotes - 09/03/2019
TCU suspende punição a empreiteiras da Lava Jato
Da Agência Estado

Em um procedimento inédito e sigiloso, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu um processo em que quatro empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato haviam sido impedidas de firmar contratos com a União. A justificativa é discutir com as empresas algum tipo de cooperação formal, apesar de o órgão nem sequer poder fechar acordos de leniência, espécie de delação premiada feita por pessoas jurídicas.
Enquanto isso não ocorre, as empreiteiras Queiroz Galvão, UTC Engenharia, Techint Engenharia e Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio (Ebec) continuam aptas a participar de licitações com entes públicos.
A Queiroz Galvão, inclusive, venceu no fim de fevereiro uma licitação no valor de R$ 430 milhões para um trecho de obras no Metrô de Salvador. Se as sanções estivessem valendo, a empresa poderia ser impedida de assumir o contrato.
A punição às empreiteiras foi decidida pelo plenário do TCU em março de 2017. O processo está relacionado a fraudes em licitação na usina nuclear de Angra 3, no Rio. O caso também rendeu sanções na esfera criminal.
Ao suspender o processo – e, por consequência, manter a idoneidade das empreiteiras -, Nardes contrariou a posição de auditores do próprio TCU, que se manifestaram em junho do ano passado pela rejeição de recurso e início da punição.
Pela sanção aplicada anteriormente pelo tribunal, as empreiteiras deveriam ficar cinco anos impedidas de contratar com a administração pública.
Em vez de enviar os recursos para julgamento, Nardes consultou a procuradora-geral do Ministério Público no TCU, Cristina Machado, sobre a possibilidade de empresas cooperarem no processo. A procuradora foi favorável. A proposta foi levada pela Queiroz Galvão e pela Techint para o ministro.
Nardes, então, incumbiu Cristina Machado de analisar em que bases esse acordo com as empresas se daria no TCU, além de quais benefícios poderiam ser concedidos. Não há prazo para que a procuradora-geral se manifeste.
Nas regras do tribunal de contas, no entanto, não existe a possibilidade deste tipo de cooperação. Pela legislação, apenas a Controladoria-Geral da União (CGU) pode firmar acordos de leniência. O Ministério Público Federal, por sua vez, também negocia colaborações de empresas com aval da Justiça.
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em 01/01/1970 - 12:01
