
Apenas um morador cumpre todos os requisitos; prazo para desocupação é de 72 horas - 14/03/2019
Justiça manda 38 moradores desocuparem Casa do Estudante

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual para determinar que todos os atuais moradores da Casa do Estudante que não preenchem os requisitos para moradia no local devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, o interventor judicial fica autorizado a requisitar força policial para a desocupação coercitiva do imóvel.
O magistrado destacou em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.
A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018. Em relatório apresentado em dezembro de 2018, o interventor registrou a permanência de 39 supostos moradores na Casa do Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter na Casa. O interventor apontou o caso de um morador com 46 anos de idade e sem ser estudante.
O juiz Cícero Martins constatou que as ocupações irregulares na Casa do Estudante estão resultando em sério comprometimento para o funcionamento regular da instituição. “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirma o julgador.
Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.
O magistrado ressaltou que tal situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e estudar.
Pedido
O Ministério Público argumentou que o interventor nomeado pela Justiça expediu notificações de despejo para diversos moradores da entidade em razão de não preencherem os requisitos para permanecerem residindo na Casa do Estudante e que, no entanto, eles recusam-se a sair.
De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são estudantes ou não comprovaram a condição de estudantes; outros já ultrapassaram a idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos); outros apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no Regimento Interno da instituição; outros possuem bens como veículos e motos (um deles possui cinco veículos registrados no Detran); e outros criaram confusão chegando às vias de fato com outros moradores, o que levou o interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.
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em 01/01/1970 - 12:01
