
Caso aconteceu em 2011; hoje a garota completaria 19 anos - 19/03/2019
RN terá que pagar R$ 100 mil e pensão mensal a família de criança afogada na barragem de Campo Grande

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado do RN a indenizar em R$ 100 mil a família de uma criança vítima de afogamento em uma barragem da cidade de Campo Grande, no Oeste Potiguar, por danos morais. A decisão é do juiz Daniel Maurício, da comarca da própria cidade.
O magistrado ainda sentenciou o Estado a pagar pensão mensal aos pais no valor de 2/3 do salário mínimo nacional no período de 19 de março de 2014 a 19 de março de 2025 (datas em que a menina completaria 14 e 25 anos, respectivamente). O valor passaria a ser 1/3 do salário mínimo até a data em que a criança atingiria 74 anos e 29 dias ou até que um dos pais venha a óbito.
No dia 28 de abril de 2011, a garota tinha 11 anos participava de uma aula de educação física pela Escola Estadual Professor Adrião Melo na Barragem do Pepeta, que estava sangrando, em Campo Grande.
A análise do juiz Daniel Maurício considerou inquestionável a guarda do Estado no momento do caso. Ele levou em conta que a garota foi ao local acompanhada do professor, agente do Estado e responsável legal pela turma de 15 alunos, o que foi confirmado pelo diretor da escola, testemunha do “A perda de um filho constitui-se em um dos maiores abalos que uma pessoa pode sofrer, visto que contraria a lei natural da vida. Portanto, daí decorre o chamado dano ‘in re ipsa’ [independente da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima], o qual nasce meramente em razão do fato”, comentou o juiz.
O magistrado concluiu que “trata-se de fato decorrente na falta de vigilância, pois a menor estava sob responsabilidade do professor, preposto do Estado”.
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em 01/01/1970 - 12:01
