
Iniciativa integra uma ação coordenada nacional - 28/03/2019
MPF recomenda que órgãos militares no RN não comemorem golpe de 64
Por Assessoria do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos comandos da Base Aérea de Natal, 3º Distrito Naval, 16º Batalhão de Infantaria Motorizada e 7º Batalhão de Engenharia de Combate – todos situados no Rio Grande do Norte – que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.
A iniciativa integra uma ação coordenada, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados. O Ministério Público Federal também solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis.
A recomendação – subscrita no Rio Grande do Norte pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Fernando Rocha e Renan Felix – e aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento.
No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
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em 01/01/1970 - 12:01
