Decisão foi unânime entre desembargadores do TJRN - 29/04/2019

Município do interior do RN terá que fornecer abrigo para família sem-teto

Os Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o município de Acari, na região Central Potiguar, forneça abrigo a uma família sem-teto. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN e seguiu parcialmente a decisão da primeira instância.

O município terá que fornecer moradia na própria na cidade para o casal e a filha pelo período de um ano após a devida acomodação, que poderá ser prorrogado sempre por seis meses, desde que seja considerada a condição de “extrema hipossuficiência” da família.

Além disso, a Câmara determinou multa diária no caso de descumprimento da sentença. O valor de R$ 500/dia determinado em primeira instância foi reduzido para R$ 50/dia pelo.

A ação foi promovida pela Defensoria Pública do RN, na Vara Única de Acari. O município entrou com recurso da decisão alegando que “a prova anexada nos autos pelos autores não é suficiente para provar o direito alegado, não podendo esta deficiência ser suprida, no caso, pela presunção de veracidade decorrente da revelia do Município”.

O relator da ação, desembargador Cornélio Alves, ressaltou o direito à moradia, previsto constitucionalmente na Lei Federal nº 8.742/1993 e “é dever do Estado, por seus Entes Federados, garantir mínimos sociais que atendam as necessidades básicas dos indivíduos em situação de hipossuficiência”.

Fonte Portal Noar.

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01