
Decisão foi unânime entre desembargadores do TJRN - 29/04/2019
Município do interior do RN terá que fornecer abrigo para família sem-teto

Os Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o município de Acari, na região Central Potiguar, forneça abrigo a uma família sem-teto. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN e seguiu parcialmente a decisão da primeira instância.
O município terá que fornecer moradia na própria na cidade para o casal e a filha pelo período de um ano após a devida acomodação, que poderá ser prorrogado sempre por seis meses, desde que seja considerada a condição de “extrema hipossuficiência” da família.
Além disso, a Câmara determinou multa diária no caso de descumprimento da sentença. O valor de R$ 500/dia determinado em primeira instância foi reduzido para R$ 50/dia pelo.
A ação foi promovida pela Defensoria Pública do RN, na Vara Única de Acari. O município entrou com recurso da decisão alegando que “a prova anexada nos autos pelos autores não é suficiente para provar o direito alegado, não podendo esta deficiência ser suprida, no caso, pela presunção de veracidade decorrente da revelia do Município”.
O relator da ação, desembargador Cornélio Alves, ressaltou o direito à moradia, previsto constitucionalmente na Lei Federal nº 8.742/1993 e “é dever do Estado, por seus Entes Federados, garantir mínimos sociais que atendam as necessidades básicas dos indivíduos em situação de hipossuficiência”.
Fonte Portal Noar.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
