
Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho estava detida, por determinação do TJRN, desde a semana passada. Ministra Laurita Vaz substituiu prisão prevent - 28/05/2019
STJ determina soltura de ex-servidora suspeita de chefiar esquema de 'fantasmas' na Assembleia Legislativa do RN
Por G1 RN
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Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; — Foto: ALRN/Divulgação
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a a liberação da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, presa preventivamente na semana passada por determinação do Tribunal de Justiça do estado. Ela foi investigada pelo Ministério Público por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando “servidores fantasmas”. A ex-servidora havia já havia sido presa e foi liberada dias depois, no ano passado.
A decisão da ministra, que é relatora do caso no STJ, é desta segunda-feira (27).
Ana Augusta Simas é primeira-dama do município de Espírito Santo, no interior potiguar e foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2018. Ela foi exonerada da chefia do Gabinete da Presidência da AL nove dias após a ação.
Na terça-feira (21), Câmara Criminal do TJ decidiu por maioria de votos pela prisão dela. “A acusada, mesmo sabendo que estava sendo investigada, manteve a prática delituosa, em menosprezo às leis, o que durou cerca de dois anos e desviou mais de dois milhões de reais. E como o Estado não tem condições de fiscalizar o alcance do delito, diante de existirem vários envolvidos, entendo que as medidas cautelares não são suficientes para assegurar a devida investigação”, apontou o desembargador Glauber Rêgo.
“Mas, não estamos condenando ou absolvendo ninguém. Esse entendimento, ao qual me acosto, é apenas para assegurar o devido andamento da Ação Penal”, acrescentou o desembargador Gilson Barbosa, presidente da Câmara.
Ministra discorda
Entretanto, a defesa da ex-servidora recorreu ao STJ. Em decisão monocrática, a relatora do caso concedeu o pedido de habeas corpus por considerar que, uma vez que foi exonerada do cargo, Ana Augusta já não pode prosseguir com as práticas delituosas na Assembleia.
"Do mesmo modo, o argumento do alegado poder político da investigada sobre os demais em razão de serem 'dependentes economicamente para com a mesma, em decorrência do vínculo empregatício' também falece quando verificado que as pessoas mencionadas pelo Parquet como possuidoras de novos vínculos de trabalho no município do Espirito Santo/RN, após as suas saídas da ALRN, obtidos, supostamente, pela influência da investigada, tampouco persistem, dadas as exonerações acima destacadas".
"Em sendo assim, não há demonstração satisfatória de que outra medida cautelar não supriria os receios do Ministério Público com relação à presente investigação reforçando-se que a prisão preventiva não serve como meio de averiguação ou como meio de prova para o deslinde de delitos, tampouco como punição antecipada", considerou a ministra.
Por isso, a ministra decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos do processo a que for intimada; proibição de acesso ou frequência à Assembleia Legislativa; proibição de ausentar-se do estado sem autorização prévia da Justiça; proibição de manter qualquer tipo de contato (pessoal, telefônico, eletrônico, como e-mails, redes sociais, etc - ou mesmo através de outras pessoas) com os denunciados.
O G1 tentou entrar em contato com o advogado Flaviano Gama, responsável pela defesa de Ana Augusta, mas não teve as ligações atendidas.
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Ana Augusta Simas, investigada na Operação Canastra Real, também foi presa na deflagração da operação, ano passado — Foto: Vinícus Veloso/Tribuna do Norte
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
