
Imposto pode ser pago por boleto digital, pelo aplicativo ??Detran-RN??, diretamente nas agências do Pag Fácil ou em agências e terminais do Banco do Brasi - 12/06/2019
No RN, IPVA de veículos com placas finais 9 ou 0 vence nesta quinta (13)
Por G1 RN
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/a/w/AAdBqkS2a7JACNxdFq3w/whatsapp-image-2018-02-26-at-12.11.43.jpeg)
No RN, cerca de 600 mil veículos possuem placas com finais 9 ou 0 — Foto: Italo Di Lucena/Inter TV Cabugi — Foto: Italo Di Lucena/Inter TV Cabugi
Quem possui veículos, cujas placas têm final 9 ou 0, deve ficar atento ao prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta quinta-feira (13) é o último dia para pagar a cota única com desconto de 5%. Porém, também é possível parcelar o valor total do imposto em até cinco cotas.
Para pagar, o proprietário precisa gerar o boleto pela internet no site do Detran-RN (clique AQUI), pois a partir deste ano não está mais sendo enviado o carnê para a residência do contribuinte.
Em todo o Rio Grande do Norte, mais de 600 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA.
Como pagar
Para que o proprietário de veículo tenha acesso às guias e boletos de pagamento da Taxa de Licenciamento, o Detran disponibiliza quatro alternativas, já que este ano não é mais enviado o carnê físico para os endereços cadastrados. São elas:
- 1) Por meio de boleto digital emitido pelo site do Detran-RN
- 2) Pelo aplicativo ‘Detran-RN’, exclusivo para smartphones
- 3) Diretamente nas agências do Pag Fácil
- 4) Para clientes do Banco do Brasil, diretamente nas agências ou caixas eletrônicos
No site do Detran-RN, o processo de emissão dos boletos é simples. Basta acessar o portal e depois clicar no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Em seguida, é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Desta forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos da Taxa de Licenciamento, IPVA e DPVAT, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.
Faça Seu Comentário:
Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
