
Futuras Eleições - 19/09/2019
Veja o que muda nas regras eleitorais com a reforma aprovada na Câmara
Dida Sampaio/Estadão O plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto de lei que altera regras eleitorais
A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 18, projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos partidos aprovadas pelos deputados no início do mês e que haviam sido derrubadas pelo Senado em votação na terça-feira.
Entre as regras que beneficiam as legendas estão uma brecha para aumentar o valor destinado aofundo eleitoral, a autorização para usar recursos públicos na construção de sede partidária, a contratação de advogados para defender filiados investigados, a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda em rádio e TV. Confira abaixo os pontos alterados pela votação.
Pontos retomados pela Câmara
Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: Os deputados retomaram o trecho que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses "diretos e indiretos" do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas a Câmara o retomou com uma mudança na redação que deixa claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pela Câmara muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses de candidato ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa".
Partidos com registro fora de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a aprovação, será permitido o uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas. Estadão.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
