
Documento embasará decisão sobre prisão semiaberta - 01/10/2019
PF informa juÃza que Lula teve â??bom comportamento carcerárioâ??
Estadão Conteúdo

A Polícia Federal em Curitiba informou nesta terça-feira, 1, a Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve “bom comportamento carcerário”.
“Certifico, para os devidos fins” – informa o delegado Luciano Flores de Lima, superintendente da PF em Curitiba – “que não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso Luiz Inácio Lula da Silva (…), desde 07/04/2018 quando houve o ingresso dele na sala de detenção provisória desta Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, onde ainda permanece.”
O documento pedido pela juíza federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, serve para análise do requerimento feito pelo Ministério Público Federal para que seja concedido a Lula o direito a progressão para o regime semiaberto, feito na sexta-feira, 27.
O petista está preso, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A PF informa como Lula se comportou como preso e o que significa “Sendo a classificação formal de sua conduta, portanto, de “BOM” comportamento carcerário, nos termos do Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007: “Art.78. Bom comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta ”
Semiaberto
Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram à juíza que seja dado a Lula o direito ao regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.
No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto “harmonizado” com tornozeleira eletrônica – a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
