Norma foi estabelecida em lei sancionada nesta quarta-feira - 16/10/2019

Casas lotéricas deverão ter cadeiras para gestantes, idosos e pessoas com deficiência

As casas lotéricas de Natal terão que disponibilizar cadeiras para gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A norma foi estabelecida pela Lei nº 6.943, aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 16.

Além das loterias, estabelecimentos como Caixa Aqui, Pague Fácil e “estabelecimento que efetuem pagamentos de boletos, abertura de contas e saques, independentemente da nomenclatura utilizada” são contemplados pela obrigatoriedade.

A lei estabelece que o descumprimento da nova regra sujeitará o estabelecimento infrator “às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”. Essa parte do CDC estabelece punições para descumprimentos de normas, como multas ou suspensão de atividades.

O texto também autoriza o Procon Municipal a fiscalizar o cumprimento da lei e ainda determina que os valores arrecadados de multas serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos Difusos.

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01