Aumento vale para quem tinha menos que um salário mínimo na conta até 24 de julho - 12/12/2019

Limite de saque imediato do FGTS vai subir para R$ 998

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provisória que aumenta o limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500 para até um salário mínimo (atualmente R$ 998).

O Congresso decidiu liberar o saque integral do FGTS para quem tinha no máximo um salário mínimo na conta até o dia 24 de julho de 2019. Para valer em definitivo, faltava a aprovação do presidente, que foi confirmada nesta quinta.

Para quem tinha mais do que um salário mínimo na conta do FGTS em 24 de julho, o saque imediato continua restrito a até R$ 500 por conta.

Quando o saque de R$ 998 do FGTS será liberado?

A Caixa havia informado que aguardava “a apreciação e publicação do texto legal pela Presidência da República para divulgar informações sobre eventuais mudanças nas regras do saque imediato do FGTS”. A reportagem entrou em contato com a Caixa, mas não teve resposta sobre o calendário de pagamentos com essa nova regra.

Por enquanto, o que está valendo é cronograma de saque de até R$ 500. Os nascidos entre janeiro e outubro já podem sacar. Quem faz aniversário entre novembro e dezembro precisa esperar, mas todos os saques serão liberados ainda em 2019.

Confira o cronograma:

Nascidos em janeiro: já podem sacar
Nascidos em fevereiro ou março: já podem sacar
Nascidos em abril ou maio: já podem sacar
Nascidos em junho ou julho: já podem sacar
Nascidos em agosto: já podem sacar
Nascidos em setembro ou outubro: já podem sacar
Nascidos em novembro ou dezembro: recebem a partir de 18/12/2019

Trabalhadores que já fizeram o saque de R$ 500 e teriam direito a sacar até R$ 998 devem aguardar o anúncio da Caixa para saber quando e como poderão retirar o restante do saldo na conta.

Saque-aniversário confirmado

O presidente confirmou a proposta de permitir o saque-aniversário. A partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido (mas mantém o direito à multa de 40%). A adesão é opcional e já começou.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01