Júri entendeu que texto feria Constituição Estadual - 16/12/2019

Justiça barra lei que permitia táxis em corredores de ônibus em Natal

O plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam inconstitucional a lei que autorizava táxis a trafegarem nas vias e corredores exclusivos para ônibus em Natal. Os desembargadores consideraram que o texto feria os artigos 2º e 46º da Constitução Estadual.

A Lei nº 478/2017, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Natal e 28 de agosto de 2017, autorizava o tráfego de táxis em corredores exclusivos para ônibus.

O Poder Executivo da capital potiguar alegou inconstitucionalidade devido à usurpação de competência da União para legislar sobre o trânsito e transporte. O artigo 2º da Constituição Estadual, que foi levado em conta pelo júri, diz que “são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Além disso, o Município apontou que a lei dispõe sobre obrigações, deveres e encargos da esfera administrativa de exclusiva soberania da Prefeitura de Natal, a fim de fiscalizar, exigir e impor que a Prefeitura autorize o tráfego de táxis (transporte individual de passageiros) nas vias exclusivas reservadas ao transporte coletivo de passageiros.

O relator da ação, juiz convocado Roberto Guedes, entendeu que é “forçoso inferir que a lei, de iniciativa parlamentar, ofende o princípio constitucional da reserva de administração, adentrando em matéria inerente à função administrativa, usurpando competência privativa do Prefeito do Município de Nata para iniciar o processo legislativo que disponha sobre atribuições de suas Secretarias, em específico, a STTU e tema que se adéqua a gestão do espaço urbano, promovendo, com isso, ingerência indevida na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal”. Portal Noar.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01