Conselheiro Carlos Thompson deu prazo de 15 dias para governo acrescentar informações ao relatório de acompanhamento de gestão fiscal. - 24/01/2020

TCE vê 'inconsistências' e notifica Governo do RN sobre contas do 2º quadrimestre de 2019

Por G1 RN

Relator das contas do Governo no TCE, conselheiro Carlos Thompson pediu esclarecimentos sobre 'inconsistências' no relatório de gestão — Foto: TCE/Divulgação

Relator das contas do Governo no TCE, conselheiro Carlos Thompson pediu esclarecimentos sobre 'inconsistências' no relatório de gestão — Foto: TCE/Divulgação

 

Relator das contas do Governo do Rio Grande do Norte em 2019, o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou "inconsistências" no Relatório de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual (Racom-Gov), do segundo quadrimestre de 2019. Ele determinou a notificação do Executivo, com prazo de 15 dias para resposta.

A determinação do conselheiro é da última segunda-feira (20). Devem ser notificados a governadora Fátima Bezerra, o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes Neto, e o contador-geral do Estado, Marcos Antônio Costa.

O Racom-Gov monitora aspectos como a gestão fiscal, a execução orçamentária, o cumprimento dos percentuais mínimos em educação e saúde, a situação previdenciária, o crescimento da dívida pública, entre outros pontos. Veja os relatórios dos dois quadrimestres e a manifestação do relator aqui.

De acordo com o conselheiro, no relatório do segundo quadrimestre, foram encontradas inconsistências como a ausência de remessas de demonstrativos de execução orçamentária e gestão fiscal, como também a necessidade de republicação do demonstrativo da receita corrente líquida.

Além disso, a despesa líquida com pessoal atingiu 65,49% de comprometimento da Receita Corrente Líquida. O percentual é menor que o apurado no primeiro quadrimestre de 2019, mas excede em mais de 15 pontos percentuais o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o relatório apontou uma tendência para cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01