Outras atividades também foram liberadas para voltar a funcionar como lavanderias, salões de cabeleireiros, oficinas de carro, etc. Documento foi publicado na - 23/04/2020

Governo prorroga restrições ao funcionamento do comércio, mas permite abertura de indústrias, hotéis e outras atividades no RN

Por G1 RN

Comércio fechado durante pandemia do coronavírus em Natal — Foto: Elisa Elsie

Comércio fechado durante pandemia do coronavírus em Natal — Foto: Elisa Elsie

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou as medidas de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus por meio de um decreto publicado na manhã desta quinta-feira (23). O novo documento renova a suspensão das aulas até 31 de maio, endurece regras para evitar aglomerações e flexibiliza comércio e indústria.

Restaurantes, bares, lanchonetes e praças de food truck devem funcionar exclusivamente com sistema de entrega ou com ponto de coleta dos alimentos. O consumo em mesas nestes locais está proibido até 5 de maio.

O decreto mantém as normas restritivas de isolamento, abre indústrias e flexibiliza o funcionamento do comércio incluindo mais serviços na lista dos essenciais. Além das atividades de assistência médica e de comercialização de alimentos, como supermercados e padarias, já regulamentados em um decreto anterior, o Governo do Estado também abre o funcionamento de:

 

  • oficinas;
  • borracharias;
  • lojas de autopeças;
  • hotéis e pousadas;
  • agências de emprego temporário;
  • serviços de consertos de computadores;
  • lavanderias;
  • atividades de seguro e de contabilidade;
  • serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
  • barbearias e manicures; e atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica.

 

Continuam suspensas atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, como festas, shows, atividades desportivas, feiras, exposições. Passeatas e carreatas passam a ser proibidas para evitar aglomerações. As medidas valem até 5 de maio.

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01