Ação foi aberta nesta quinta (23) e aguarda decisão. Para promotor, proibição de carreatas e passeatas é inconstitucional e não pode ser determinada por - 24/04/2020

Promotor pede que TJ garanta liberdade a quem descumprir isolamento social no RN; procurador-geral solicita desistência da ação

G1 RN

Ministério Público do Rio Grande do Norte — Foto: Igor Jácome/G1

Ministério Público do Rio Grande do Norte — Foto: Igor Jácome/G1

O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, da 19º Promotoria de Justiça de Natal, entrou com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para que pessoas que descumprirem as medidas de isolamento social determinados em decreto estadual, por causa da pandemia do novo coronavírus, não sejam presas. O pedido também abrange os policiais militares, que podem ser penalizados caso não sigam as determinações do decreto.

O procurador-geral de Justiça, Eudo Leite, discordou da solicitação e pediu desistência da ação à Justiça. De acordo com ele, a competência para fazer um pedido como esse seria da Procuradoria Geral de Justiça. Além disso, o Ministério Público concorda com o decreto do governo estadual.

O pedido do promotor foi protocolado às 17h57 desta quinta-feira (23) no sistema da Justiça. Em decisão às 22h19, o desembargador Virgílio Macedo Jr, que estava no plantão noturno, considerou que o pedido não deveria ser analisado no plantão e determinou a redistribuição para a manhã desta sexta-feira (24). Porém, às 10h28 a PGJ entrou com o pedido de desistência da ação. De acordo com o TJ, ainda não houve decisão sobre o caso.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01