Prefeito Luís Eduardo Bento da Silva acatou a recomendação do MPRN na tarde desta terça (5) e tornou sem efeito decreto municipal - 05/05/2020

Pandemia Após recomendação do MPRN, prefeitura de Maxaranguape revoga decreto

Recomendação foi expedida na tarde desta terça-feira (5) ao prefeito da cidade

Após uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o prefeito de Maxaraguape, Luís Eduardo Bento da Silva, revogou o decreto que flexibilizava as medidas restritivas de enfrentamento da emergência e calamidade em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid19) no município. A recomendação foi expedida na tarde desta terça-feira (5) e encaminhada ao prefeito. Após receber o documento, o prefeito publicou novo decreto tornando sem efeito o anterior.

 

Na recomendação, o MPRN reforça que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, apresentou as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março passado, que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia. Essa lei federal trata da quarentena, estabelecendo que devem ser resguardados apenas o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

O MPRN também levou em consideração que em 19 de março passado foi decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, ao passo em que a União reconheceu calamidade pública em âmbito nacional em razão da pandemia da Covid-19 no dia seguinte.

Também foi destacada no documento a alta escalabilidade viral da Covid-19, exigente de infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realização de qualquer centro médico deste Estado, sobretudo do Município de Maxaranguape, que sequer possui hospital e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em seu território, sendo necessário referenciar o atendimento dos usuários para outro município. Agora RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01