Pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado. Ação é baseada na redução de custo das operações de unidades escolares durante o período sem aulas - 15/05/2020

Juiz nega liminar para escolas concederem descontos de 30% em mensalidade durante quarentena no RN

Aulas estão suspensas em todo o estado — Foto: Secom/PMN

Aulas estão suspensas em todo o estado — Foto: Secom/PMN

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 5ª vara cível de Natal, negou o pedido da Defensoria Pública de tutela de urgência para que as escolas particulares do RN concedam desconto de 30% enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a negativa da liminar, o processo seguirá sua tramitação até o julgamento de mérito. 

Atualmente, as aulas presenciais estão suspensas no RN por decreto estadual, que vale desde o dia 17 de março. Alguns colégios seguem com atividades pela internet, no método de Ensino à Distância, e outros decidiram dar férias escolares antecipadas. A rede pública também está com as aulas presenciais paralisadas. 

Na decisão, o juiz avalia que "a mudança temporária do ambiente escolar para a modalidade online, pelo menos neste momento processual, não é suficiente para caracterizar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço de educação, tendo em vista que as instituições de ensino privadas continuam obrigadas a prestar a mesma carga horária de aulas inicialmente contratada, ou seja, houve apenas uma modificação de forma de prestação do ensino, mas não do seu conteúdo e carga horária exigidos pelo MEC". 

O magistrado ressalta ainda que "o fato de ter sido negada a antecipação da tutela, não impedirá que várias instituições venham a conceder descontos pontuais e/ou demais benesses, visando garantir a permanência dos seus alunos". G1RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01