Congelamento dos concursos ocorrerá enquanto o estado de calamidade pública estiver vigente no Estado - 11/06/2020

Fátima sanciona lei que suspende prazos de concursos públicos durante a pandemia

Medida atinge os certames homologados até 20 de março de 2020

Agovernadora Fátima Bezerra sancionou nesta quarta-feira (10) a lei estadual que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos no Rio Grande do Norte. A medida atinge os certames homologados até 20 de março de 2020. 

O congelamento dos concursos ocorrerá enquanto o estado de calamidade pública estiver vigente no Estado. A sanção da lei foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). 

Segundo o texto, estão incluídos nas regras de suspensão de prazos todos os concursos públicos sob a responsabilidade dos poderes e órgãos da administração direta e indireta do Estado, além da Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas, que já ocorreram e que os prazos de validade ainda não foram encerrados. 

A medida, com isso, suspende a realização de demais etapas e fases dos concursos públicos. 

A lei delimita que os prazos de validade dos concursos públicos passam a contar a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública – publicado no dia 20 de março. Além disso, os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicar em veículo oficial e site institucional a suspensão dos prazos. 

Ainda de acordo com a nova norma, a suspensão não impede a convocação dos aprovados nos certames. Agora RN.

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01