
Objetivo é que retomada de atividades não essenciais só ocorra mediante o cumprimento de critérios mínimos, para impedir que pandemia da Covid-19 se alastr - 09/07/2020
MPRN, MPF-RN e MPT-RN acionam Prefeitura de Natal contra reabertura do comércio

Comércio do Alecrim em foto de arquivo
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) contrária à retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho. Na capital potiguar, já foi permitida a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia.
A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.
A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica - “embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde” - que subsidiou a decisão de retomada das atividades econômicas no último dia 30 e sua ampliação no dia 7. A cobrança, destaca o Ministério Público, leva em conta o direito da população à informação.
Testagem e horários
Outro objetivo da ACP é que a Prefeitura do Natal estabeleça um protocolo adequado de testagens, priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados devidamente acompanhados e publicados.
MPF, MP/RN e MPT/RN exigem ainda a adoção de normas que levem as empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada “busca ativa de casos”, com o afastamento das atividades daqueles empregados com suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento.
Por último, a ACP inclui um pedido para que, quando houver condições de retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, “além de outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes coletivos, como (…) critérios de aberturas de atividades comerciais por bairros”.
Situação
As condicionantes cobradas pelo Ministério Público (situação dos leitos e taxa de transmissibilidade) integram um decreto do Governo do Estado, de 4 de junho, e não foram observadas quando da reabertura de parte do comércio da capital potiguar. Desde 30 de junho a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana se manteve acima dos 90% e a taxa próxima ou acima de 1.
Em 24 de junho, quando havia informações do possível início da reabertura, os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho expediram recomendação cobrando do Governo do Estado o respeito às condicionantes do decreto e, dos prefeitos, que não adotassem normas flexibilizando as medidas de distanciamento social.
O Governo do Estado adiou para 1º de julho o início do cronograma de reabertura das atividades econômicas, mas diante da alta ocupação dos leitos decidiu suspender a segunda etapa, prevista para 8 de julho. Já o Município de Natal, que autorizou a primeira etapa em 30 de junho, manteve a segunda, que passou a vigorar no último dia 7.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
