Executivo municipal entende que o turismo é a principal fonte econômica da cidade. Documento apresenta recomendações e protocolos de segurança que nortearà - 29/07/2020

Prefeitura elabora Plano de Retomada do Turismo em Natal

Hotelaria é setor afetado pela pandemia em Natal

Com a gradual abertura de diversos segmentos da economia na capital do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), elaborou o Plano de Retomada do Turismo em Natal, que objetiva contribuir para a recuperação da atividade turística na cidade dos Reis Magos, prejudicada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. O Plano foi apresentado nesta quarta-feira (29) ao Conselho Municipal de Turismo pelo secretário de Turismo de Natal, Joham Alves Xavier. 

O documento apresenta recomendações, protocolos de segurança e medidas específicas que nortearão o setor hoteleiro na retomada das atividades. Segundo dados do Ministério do Turismo, em Natal, por exemplo, houve a diminuição de 90% dos voos nos meses de abril, maio e junho. Para o mês de julho, está programada a diminuição de 78% dos voos referentes ao ano anterior (INFRAMERICA, 2020).  

Ciente do prejuízo causado ao setor turístico pelas consequências da Covid-19, a Prefeitura apresentou um conjunto de protocolos que deverão ser seguidos pelos diversos atores do turismo, a saber: bares, restaurantes, quiosques e similares; empresas e colaboradores de eventos, meios de hospedagem, transportadoras turísticas e passeios. Com o documento, baseado em portarias nacionais, em normativas de associações de classe e pela própria Organização Mundial do Turismo, o Município empresta sua contribuição para a recuperação da atividade turística em Natal. 

Como medidas básicas a serem adotadas nos meios de hospedagem, o Plano recomenda a lavagem e desinfecção das superfícies de uso comum por colaboradores e clientes; limpeza frequente dos espaços e objetos de uso comum; garantia da circulação e da qualidade do ar; disponibilização de materiais de higiene com soluções de álcool a 70% devidamente reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); disponibilização nos banheiros de papel toalha, sabonete líquido apropriado para higienização das mãos e lixeiras com tampas, pedais e sacos plásticos. Estas lixeiras devem ter seu lixo recolhido com 2/3 da capacidade.  

Além disso, o documento incentiva campanhas de prevenção e informação no ambiente de trabalho com cartazes em locais visíveis para colaboradores e hóspedes; sinalização e controle do fluxo de pessoas; uso de máscara obrigatório nos espaços comuns dos estabelecimentos; fornecimento do EPI necessário aos colaboradores; organização de fila demarcando no chão a posição de cada pessoa respeitando o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas; garantia da limpeza dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado com frequência e a limitação do número de pessoas no elevador pela metade da capacidade. 

O Plano também recomenda medidas específicas a serem adotadas pelos setores hoteleiros no front office, na governança, nas unidades habitacionais, alimentos e bebidas e nas áreas de lazer, adequando o ambiente com filas, pagamento apenas com cartão de crédito ou débito, mesas e cadeiras, álcool 70% em gel ou líquido, cardápio em quadros, cartazes e monitores, ventilação e climatização, higienização de superfícies e objetos, adequação de banheiros e alimentos crus.  

Os protocolos de segurança para os serviços de alimentos e bebidas devem prever cuidados com os colaboradores. É obrigatório o uso de máscara, uniformes, comportamento e distanciamento, higienização das mãos e a saúde da equipe. Colaboradores em geral que apresentarem sintomas da Covid-19 deverão ser afastados e/ou encaminhados para atendimento médico. O hotel deve afastar a pessoa, caso confirmada a infecção, por um período de 14 dias para cumprimento de quarentena. Em casos de confirmação de infecção de alguma pessoa do grupo familiar onde o trabalhador reside, o afastamento é indicado por intermédio de confirmação por laudo médico. 

Agora RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01