A autora do pedido é servidora pública efetiva do Hospital Municipal de São Miguel, na região do Alto Oeste potiguar. A médica já havia solicitado à pref - 19/08/2020

Médica grávida recorre à Justiça para trabalhar de forma remota durante a pandemia

Por G1 RN

Estetoscópio médico — Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Estetoscópio médico — Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma médica que atua como plantonista no Hospital Municipal de São Miguel, região do Alto Oeste, conseguiu na justiça uma liminar que autoriza o trabalho remoto durante a pandemia enquanto durar sua gestação e período de lactação. A decisão, em primeira instância, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi assinada pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro. 

A autora do pedido é servidora pública efetiva. No pedido, ela afirma que está na 17ª semana de gestação, o que a coloca no grupo de risco da Covid-19. A médica informou que já havia solicitado à prefeitura o afastamento das atividades, mas o pedido foi negado. 

G1 procurou a Prefeitura de São Miguel e aguarda posicionamento. 

A liminar determina o trabalho remoto sem necessidade de compensação posterior da jornada de trabalho e sem prejuízo à remuneração da servidora. Para dar o parecer favorável, o juiz explicou que levou em consideração a inclusão pelo Ministério da Saúde, a partir do mês de abril deste ano, das gestantes, puérperas e mães de recém-nascidos com até 45 dias de vida, como grupo de risco da Covid-19. 

Além disso, no documento o magistrado cita uma portaria da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do RN, que também prevê a possibilidade de trabalho remoto para profissionais enquadrados no grupo de risco. 

Na decisão o Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro explica que a servidora “deverá exercer as suas funções de médica, atender os pacientes, firmar laudos, prescrever quaisquer medicações, seja via whatsapp ou outro meio idôneo, que for possível por esta modalidade”. 

 

A medida exige ainda que a Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel envie relatórios mensais sobre o trabalho executado pela médica. De acordo com a liminar, o período em que ela estará autorizada a trabalhar de forma remota pode ser ampliado ou reduzido, dependendo do estado de saúde da autora e também de mudanças no estado de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01