Médicos, enfermeiros, maqueiros, policiais e bombeiros estão entre os profissionais que terão prioridade. - 20/08/2020

Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN

Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN — Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN — Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (20) determina prioridade na realização de testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública no RN. 

De acordo com a publicação, "os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade na realização de testes de diagnóstico da COVID-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho". 

Confira a lista de profissionais beneficiados com a lei: 

  • médicos; 

  • enfermeiros; 

  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; 

  • psicólogos; 

  • assistentes sociais; 

  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas; 

  • agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; 

  • brigadistas e bombeiros civis e militares; 

  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; 

  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; 

  • agentes de fiscalização; 

  • agentes comunitários de saúde; 

  • agentes de combate às endemias; 

  • técnicos e auxiliares de enfermagem; 

  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; 

  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; 

  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; 

  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; 

  • médicos-veterinários; 

  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; 

  • profissionais de limpeza; 

  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos; 

  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; 

  • cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal; 

  • aeronautas, aeroviários e controladores de voos; 

  • motoristas de ambulância; 

  • guardas municipais; 

  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); 

  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; 

  • outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01