Medida visa impedir que candidatos à reeleição usem essa ferramenta em detrimento dos opositores. - 08/10/2020

Covid-19: MPE recomenda que municípios não tenham autoridade sobre atos de campanha eleitoral no RN

Por G1 RN

Apoiadores de Bolsonaro fazem passeata em avenida de Cuiabá; PM estima dez  mil; fotos e vídeos :: Notícias de MT | Olhar DiretoO Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) solicitou à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) que retire do laudo técnico emitido pelo órgão o trecho que delega aos municípios a decisão de autorizar ou não os atos de campanha no estado no que diz respeito às medidas sanitárias como forma de prevenção à Covid-19. 

Segundo o parecer técnico da Sesap, as vigilâncias sanitárias municipais têm o poder de autorizar ou proibir os atos de campanha política se baseando nas situações das cidades em relação ao combate ao coronavírus. Isso, no entanto, segundo o MPE, é uma impropriedade, já que Emenda Constitucional 107 confere a liberdade do ato eleitoral. 

"A emenda constitucional não permite que a legislação municipal restrinja a propaganda eleitoral. E o motivo é simples: o constituinte derivado não permitiu que algumas pessoas, alguns prefeitos, alguns gestores que se candidatem à reeleição tivessem o poder de restringir a propaganda eleitoral em detrimento dos seus adversários", explicou o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, em coletiva virtual nesta quinta-feira (8). 

"Por isso que e a emenda constitucional sabiamente não delegou à legislação municipal a possibilidade de restringir atos de propaganda eleitoral. Ela apenas permite que a Justiça Eleitoral, com base no parecer técnico da autoridade sanitária estadual ou nacional, possa embasar uma decisão", completou. 

Assim, a decisão de proibir ou não um ato político em determinada cidade fica baseado em um monitoramento que pode ser o estadual ou o nacional. "Que isso se proíba com base no mapeamento que foi feito pela Sesap. Esse documento já se tem, com os locais onde pode se haver ou não aglomerações", falou. 

Segundo Ronaldo Sérgio Chaves, houve uma recomendação "e não uma determinação" à Sesap. O procurador reforçou ainda que as campanhas eleitorais devem seguir as medidas sanitárias necessárias para se evitar o contágio pela Covid-19. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) solicitou à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) que retire do laudo técnico emitido pelo órgão o trecho que delega aos municípios a decisão de autorizar ou não os atos de campanha no estado no que diz respeito às medidas sanitárias como forma de prevenção à Covid-19. 

Segundo o parecer técnico da Sesap, as vigilâncias sanitárias municipais têm o poder de autorizar ou proibir os atos de campanha política se baseando nas situações das cidades em relação ao combate ao coronavírus. Isso, no entanto, segundo o MPE, é uma impropriedade, já que Emenda Constitucional 107 confere a liberdade do ato eleitoral. 

"A emenda constitucional não permite que a legislação municipal restrinja a propaganda eleitoral. E o motivo é simples: o constituinte derivado não permitiu que algumas pessoas, alguns prefeitos, alguns gestores que se candidatem à reeleição tivessem o poder de restringir a propaganda eleitoral em detrimento dos seus adversários", explicou o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, em coletiva virtual nesta quinta-feira (8). 

"Por isso que e a emenda constitucional sabiamente não delegou à legislação municipal a possibilidade de restringir atos de propaganda eleitoral. Ela apenas permite que a Justiça Eleitoral, com base no parecer técnico da autoridade sanitária estadual ou nacional, possa embasar uma decisão", completou. 

Assim, a decisão de proibir ou não um ato político em determinada cidade fica baseado em um monitoramento que pode ser o estadual ou o nacional. "Que isso se proíba com base no mapeamento que foi feito pela Sesap. Esse documento já se tem, com os locais onde pode se haver ou não aglomerações", falou. 

Segundo Ronaldo Sérgio Chaves, houve uma recomendação "e não uma determinação" à Sesap. O procurador reforçou ainda que as campanhas eleitorais devem seguir as medidas sanitárias necessárias para se evitar o contágio pela Covid-19. 

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01