Ex-prefeita de Ipueira, Cessa teve candidatura negada por condenações que a enquadram na Lei da Ficha Limpa. Outros quatro municípios do RN também só têm - 05/11/2020

TRE impugna candidatura e cidade do RN terá apenas um concorrente à prefeitura

Por G1 RN

Cidade de Ipueira, no Seridó do RN — Foto: Google Street View

Cidade de Ipueira, no Seridó do RN — Foto: Google Street View

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou nesta quarta-feira (4) a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, a Cessa (PL), à prefeitura de Ipueira, cidade localizada na Região Seridó do estado.

 

Com isso, o município de cerca de 2,3 mil habitantes terá apenas um candidato às eleições: Galêgo Paiva (MDB), que é o atual prefeito e busca a reeleição. Ele precisa apenas de um voto para seguir na função.

 

Além de Ipueira, outras quatro cidades do RN vivem a mesma situação: Frutuoso Gomes, Serrinha dos Pintos, Tenente Ananias e Viçosa.

 

A decisão desta quarta-feira (4) da corte do TRE foi unânime e manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

 

A ação de impugnação de registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pelo juiz primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior. À Inter TV Cabugi, a candidata disse que vai recorrer da decisão.

 

Condenações

Prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, Cessa foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais.

 

 

Num deles, a Justiça Federal a condenou por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No outro, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

A candidata se defendeu alegando que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. Segundo o relator do processo, o juiz eleitoral Geraldo Mota, o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

 

 

"Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários - como é o caso da inelegibilidade", disse o relator em seu voto.

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01