Governo decide alterar data devido ao alto volume de pedidos de refinanciamento dos débitos fiscais nesta segunda-feira (30), data final prevista. - 30/11/2020

Prazo de adesão ao Super Refis no RN é prorrogado até 29 de dezembro

Por G1 RN

Governo do RN prorroga prazo de adesão ao Super Refis para 29 de dezembro — Foto: Augusto Gomes

Governo do RN prorroga prazo de adesão ao Super Refis para 29 de dezembro — Foto: Augusto Gomes

O governo do Rio Grande do Norte decidiu prorrogar a adesão ao Programa de Regularização Tributária (Super Refis 2020) até o dia 29 de dezembro. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (30), quando terminaria o prazo inicial. A motivação foi o alto volume de pedidos na data final, além da instabilidade do sistema da Procuradoria Geral do Estado (PGE) durante todo o dia. 

Para aderir ao refinanciamento dos débitos fiscais anteriores a julho deste ano, o contribuinte precisa acessar a página https://refis2020.set.rn.gov.br e clicar em uma das duas opções - "Débitos Fiscais" ou "Divida Ativa". 

De acordo com o governo, até agora foram computadas cerca de 3 mil adesões, o que representa um volume negociado e parcelado da ordem de R$ 100 milhões, sendo cerca de R$ 20 milhões à vista, isto sem contabilizar as adesões efetivadas pela PGE, órgão encarregado da cobrança da dívida ativa e cujos débitos também são objetos do Refis e passíveis de refinanciamento. 

Este será o único programa de refinanciamento previsto para a atual gestão do governo, que vai até 2022. 

O Refis oferece um desconto de 95% sobre juros e multas para o contribuinte que quitar o débito à vista. Também é possível parcelar em até 60 meses e ainda com descontos progressivos, que seguem as seguintes proporções: quem optar por parcelarem entre dois e 10 meses recebe um desconto de 90%; terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas aqueles contribuintes que optarem por entre 11 e até 20 parcelas. Acima disso, e até 60 meses, o desconto será de 60%. 

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01