Negado - 28/12/2020

Justiça nega pedido do Estado para desbloquear valor de débito com fornecedora do sistema prisional

Justiça nega pedido do Estado para desbloquear valor de débito com fornecedora do sistema prisional

Por Anna Ruth

Em Judiciário, Slideshow

28 dez 2020

Durante o plantão do recesso forense, o desembargador Cornélio Alves deferiu parcialmente pedido feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, em agravo de instrumento. O magistrado de 2º grau decidiu pela suspensão de decisão de primeira instância que ordenou o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 5.810.558,92, com a finalidade de quitar o referido valor, devido pelo Estado, referente ao serviço de fornecimento de alimentação para o sistema prisional estadual, prestado de junho a maio de 2020. Com sua decisão, o magistrado negou o desbloqueio do valor, pretendido pelo Estado no agravo apresentado.

 

“Defiro parcialmente o pedido de suspensividade, para suspender o cumprimento da decisão recorrida, devendo a quantia permanecer bloqueada em conta judicial a disposição do juízo a fim de assegurar o resultado útil do presente feito, até ulterior deliberação”, ressalta a decisão do desembargador, de 21 de dezembro. Em suas razões, o Estado reconhece a prestação de serviço ofertado pela empresa agravada e alegou que vem adotando as providencias necessárias no sentido dequitar o saldo eventualmente em atraso.

 

Para ver o inteiro teor da decisão clique AQUI.

 

Alegando perigo da demora e a calamidade financeira vivenciada pelo ente público, além da impossibilidade material de suportar o bloqueio do valor, o Estado pedia que fosse determinada, imediatamente, a suspensão das medidas decorrentes da decisão agravada. Requeria o imediato desbloqueio e a devolução do montante bloqueado às contas estatais. Esta segunda parte do pedido foi rejeitada, nesta decisão.

 

A fornecedora é a Refine – Refeições Industriais Especiais Ltda – ME.

 

O desembargador Cornélio Alves salienta na decisão que não pode ser acolhida, nesta jurisdição extraordinária (Juízo Plantonista), o pedido de desbloqueio da verba, por expressa vedação legal, constante na Portaria nº 22/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01