
Prisão Por Peculato - 23/01/2021
Furar fila da vacinação pode levar a prisão por peculato, dizem advogados

Tânia Rego/Agência Brasil
“Pouca saúde e muita saúva, os males do Brasil são”, afirmou Macunaíma no clássico nacional de Mário de Andrade. Para alguns, a frase desde há muito pode ser usada para sintetizar o país. E talvez, cotejada com o provérbio “farinha pouca, meu pirão primeiro” — que aliás consta de música de Bezerra da Silva —, também possa ser invocada no atual cenário de escassez de vacinas contra Covid-19. Afinal, têm grassado denúncias apontando que pessoas fora do grupo prioritário estão furando a fila de vacinação.
Em um país onde o remédio judicial é prescrito como panaceia, a judicialização de tais casos tende a ser inevitável. Fundamentação jurídica não deve faltar. Para especialistas consultados pela ConJur,furar a fila pode levar, por exemplo, a prisão por peculato.
O procurador-Geral de Justiça do Ceará, aliás, recomendou nesta sexta-feira (22/1) ao promotores do estado que acionem cível e criminalmente quem furar a fila da vacina.
Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Público administrativo, explica que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
