Medida foi anunciada na sexta (26) e oficializada neste sábado (27) pelo governo do estado. Restrições visam diminuir aglomerações e pressão por leitos cr - 27/02/2021

Toque de recolher no Rio Grande do Norte: veja o que pode e o que não pode funcionar

Por G1 RN

Imagem mostra ruas de Natal vazias durante pandemia de coronavírus (Arquivo) — Foto: Sandro Menezes

Imagem mostra ruas de Natal vazias durante pandemia de coronavírus (Arquivo) — Foto: Sandro Menezes

Começa a valer neste sábado (27), o toque de recolher noturno determinado pelo governo do Rio Grande do Norte em todo o estado, por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A medida vale até o dia 10 de março e proíbe circulação de pessoas entre às 22h e 5h. 

As novas restrições visam reduzir aglomerações e a pressão por leitos críticos de UTI para Covid-19. Apesar disso, há exceções, como no caso de atividades essenciais. 

Veja os tipos de estabelecimentos que podem funcionar dentro do horário, segundo o decreto: 

  • serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros) 

  • farmácias; 

  • indústrias; 

  • postos de combustíveis; 

  • hospitais, demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 

  • laboratórios de análises clínicas; 

  • segurança privada; 

  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 

  • funerárias; 

  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; 

  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; 

  • serviços de transporte coletivo urbano. 

  • Trabalhadores que estão indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa também podem circular. 

Por força de outro decreto, restaurantes e bares devem fechar às 22h. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está proibida. As demais atividades não previstas no decreto também devem ser suspensas durante o toque de recolher. 

De acordo com o governo do estado, as forças de segurança vão reforçar a fiscalização para evitar descumprimento das medidas. 

 

Segundo o secretário de segurança do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, quem não cumprir a norma pode ser detido por desobediência contra a Administração Pública e ser levado à delegacia. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01