Segundo Secretaria de Segurança, casos aconteceram em Natal e São José do Campestre, onde clientes se recusavam a deixar bares após as 22h. - 01/03/2021

Primeiro fim de semana com toque de recolher tem duas pessoas detidas por desobediência no RN

Por G1 RN

Duas pessoas foram detidas por desobediência a decreto que determina toque de recolher, no Rio Grande do Norte. — Foto: Sesed/Divulgação

Duas pessoas foram detidas por desobediência a decreto que determina toque de recolher, no Rio Grande do Norte. — Foto: Sesed/Divulgação

O primeiro fim de semana de vigência do toque de recolher no Rio Grande do Norte teve duas pessoas detidas por desobediência, segundo a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte. Apesar disso, as autoridades consideraram a situação tranquila. A circulação de pessoas está proibida entre 22h e 5h, exceto para alguns trabalhadores e atividades. 

Na noite do sábado (27), em Natal, um homem foi detido no bairro Potengi, na Zona Norte, ao se recusar a deixar o bar em que bebia. Passava das 22h45 quando a Polícia Militar chegou ao local e levou o homem para a Delegacia de Plantão. 

Já neste domingo (28), uma ocorrência semelhante aconteceu em São José do Campestre, onde um homem também resistiu ao cumprimento do decreto. Segundo a Sesed, ele foi detido e levado para a Delegacia Regional de Nova Cruz. 

Nos dois casos, segundo a Polícia Civil, foi assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os detidos liberados para irem imediatamente para seus lares. 

O toque de recolher no Rio Grande do Norte teve início na noite do sábado (27), após a publicação de um decreto com novas medidas que visam reduzir aglomerações e a pressão por leitos críticos de UTI para Covid-19. 

Serviços que podem funcionar 

 

  • serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros) 

  • farmácias; 

  • indústrias; 

  • postos de combustíveis; 

  • hospitais, demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 

  • laboratórios de análises clínicas; 

  • segurança privada; 

  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 

  • funerárias; 

  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; 

  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; 

  • serviços de transporte coletivo urbano. 

  • Trabalhadores que estão indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa também podem circular. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01